Dec. Gov. SP 30.373/89 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Gov. SP nº 30.373 de 06.09.1989
Doe-SP: 07.09.198906/09/1989
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como aprova convênios, protocolos e ajustes SINIEFORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS - 71/89, 77/89 a 83/89, 87/89 a 89/89, 91/89, 92/89 e 94/89, celebrados em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União do dia 24 de agosto de 1989, são reproduzidos em anexo a este decreto.
Art. 2º - Ficam aprovados os Convênios ICMS - 72/89, 75/89, 86/89 e 90/89, os Ajustes SINIEF - 8/89 e 10/89 a 20/89 e os Protocolos ICMS - 27 a 29/89, todos celebrados em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União do dia 24 de agosto de 1989, os convênios, e do dia 30 de agosto de 1989, os demais, são reproduzidos em anexo a este decreto.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de setembro de 1989. São Paulo, 6 de setembro de 1989
OFÍCIO GS/CAT Nº 1140/89
Senhor Governador
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que ratifica e aprova os convênios, ajustes SINIEF e protocolos celebrados na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 22 de agosto de 1989, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e do artigo 199 do Código ( continua ... )
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