ICMS/SP - Simples Nacional - Pagamento indevido ou a maior - Restituição - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2015/4990
Sumário
II - Procedimentos
II.1 - Operação que tenha gerado crédito ao destinatário
III - Restituição
O contribuinte paulista que recolher o ICMS indevidamente ou a maior poderá se restituir do valor pago, mediante observação dos procedimentos previstos na legislação estadual.
Dessa forma, o Estado de São Paulo publicou no DOE de 06.10.2011 a Portaria CAT nº 147/2011, que estabelece procedimentos específicos a serem cumpridos pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, para fins de restituição do ICMS pago indevidamente ou a maior, que será tratado no presente roteiro.
O contribuinte optante pelo Simples Nacional poderá solicitar a restituição do valor do ICMS pago indevidamente ou a maior, por meio do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Ressalta-se que pelo DAS o contribuinte optante pelo Simples Nacional faz o recolhimento unificado dos tributos. Porém, o procedimento previsto neste roteiro aplica-se somente para a restituição do valor do ICMS pago mediante DAS.
Fundamentação: artigo 1º da Portaria CAT nº 147/2011.
A solicitação do pedido de restituição será realizada pelo contribuinte mediante a apresentação dos seguintes documentos ao Posto Fiscal a que estiver ( continua ... )
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