PIS/PASEP - Importação e COFINS-Importação - Regimes Aduaneiros Especiais - SuspensãoTabela - Federal - 2011/0228
Conforme prevê o artigo 14, "caput", da Lei nº 10.865/2004, as normas relativas à suspensão do pagamento do imposto de importação ou do IPI vinculado à importação, relativas aos regimes aduaneiros especiais, aplicam-se também ao PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação.
É o que prevê, também, o artigo 6º do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 21/2004, aos dispor que as normas estabelecidas para a concessão e aplicação dos regimes aduaneiros especiais aplicam-se ao PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação, devendo ser observadas, para a suspensão do pagamento destas, as mesmas regras fixadas para a suspensão do pagamento do imposto de importação ou do IPI vinculado à importação.
Dessa forma, para verificarmos as hipóteses de suspensão das contribuições sociais, decorrentes dos regimes aduaneiros especiais, se faz necessário conhece-los. O Regulamento Aduaneiro - RA/2009, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05.02.2009, relaciona quais são esses regimes.
Assim, com base no Regulamento Aduaneiro, são especificados a seguir os regimes aduaneiros especiais que impactam no PIS/PASEP-Importação e na COFINS-Importação. Também são indicados os artigos do RA/2009 que tratam do respectivo benefício, bem como um resumo do alcance destes benefícios de suspensão das contribuições sociais.
Em relação ao Regime Aduaneiro Especial de Apuração do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação de esboços de garrafas de plástico para envasamento de água, refrigerante e outros produtos (pré-formas, classificadas no código 3923.30.00 Ex 01 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI), consulte os artigos 52 a 54 da Lei nº 11.196/2005, o Decreto nº 5.652/2005 e a Instrução Normativa SRF nº ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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