ICMS/SP - Diferimento nas Operações com Impressos em Papel e Papel Cartão
O diferimento previsto neste Roteiro vigorou até 31.10.2008, uma vez que o art. 400-B, que o fundamentava, foi revogado pelo Decreto nº 53.628/2008. Nesse sentido, a partir de 1º.11.2008, as operações indicadas no texto estão sujeitas ao sistema de débito e crédito.Roteiro - Estadual - 2008/3586
Sumário
I. Diferimento
II. Operações com Impressos em Papel e Papel Cartão
II.1 Abrangência
II.2 Momento do Encerramento do Diferimento
II.2.1 Outras Situações de Encerramento do Diferimento
III. Informações Complementares
III.1 Convalidação dos Procedimentos no Período de 1º.05.2003 a 13.02.2004
III.2 Breve Histórico
III.3 Crédito Acumulado do ICMS
III.4 Posicionamento do Fisco Paulista sobre a Aplicação do Diferimento a Outras Situações
Há várias áreas de intersecção entre o ICMS e o ISSQN, cuja nebulosidade causa dúvida sobre qual desses impostos incide sobre determinadas operações ou prestações. Uma delas é relacionada com os impressos produzidos pelas gráficas.
O item 77 da Lista de Serviço anexa ao ( continua ... )
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