Dec. Mun. Passo Fundo/RS 114/10 - Dec. - Decreto do Município de Passo Fundo/RS nº 114 de 23.07.2010
DOM-Passo Fundo: 23.07.2010
Institui o sistema de Certificação Eletrônica no sitio da Prefeitura Municipal e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Passo Fundo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe o artigo 110, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de descentralizar os serviços, visando o aprimoramento e a racionalização de demandas de atendimento ao público.
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído o sistema de certificação eletrônica no Município de Passo Fundo, mediante disponibilização ao público, via internet, através do portal da Prefeitura Municipal (www.pmpf.rs.gov.br) das seguintes modalidades de Certidão Eletrônica:
a) Certidão Negativa de Débito do Imóvel (CNDI) - com o objetivo de certificar aos interessados a inexistência de débitos tributários vencidos de imóvel para com o Município;
b) Certidão de Número de Imóvel (CNI) - com o objetivo de certificar aos interessados o número que deverá ser utilizado no imóvel identificado.
§ 1º. O pedido, emissão e conferência de autenticidade serão feitos diretamente no Portal da Prefeitura.
§ 2º. O requerimento e expedição de certidão pela internet está isento do pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos.
§ 3º. A certidão será expedida imediatamente, será numerada e conterá um código de segurança para que quaisquer interessados possam aferir sua autenticidade e regularidade, no prazo de até 6 (seis) meses a contar da data da emissão da certidão, mediante consulta ao Portal da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Caso o solicitante esteja "positivado", seja em razão de processo administrativo pendente, existência de homônimo ou qualquer inconsistência do banco de dados, a certidão não será expedida e o sistema emitirá a mensagem de que o interessado deverá procurar a Secretária Municipal de Finanças para maiores informações, munido de documentos pessoais, carteira de identidade e CPF ou documentos da empresa, no caso de pessoa jurídica.
§ 1º. Caso se trate de homonímia ou inconsistência do banco de dados, o interessado poderá requerer, por escrito, regularização de seu cadastro, devendo o setor competente da Prefeitura Municipal fazer as correções necessárias.
§ 2º. Regularizada a situação, o interessado poderá obter certidão diretamente na internet.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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