Res. Sec. Faz. - MG 4.239/10 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 4.239 de 03.08.2010
DOE-MG: 04.08.2010
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de agosto de 2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de agosto de 2010, é de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 3 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de ( continua ... )
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