Res. CMN/BACEN 3.890/10 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.890 de 29.07.2010
D.O.U.: 30.07.2010
Mantém, para a Safra 2010/2011, a excepcionalidade de substituição da documentação comprobatória de regularidade fundiária de que trata o item 18 da Seção 1 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 4.006 de 25.08.2011.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2010, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º O caput do item 18 da Seção 1 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"18 - Excepcionalmente, para as safras 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011, a documentação referida no inciso I da alínea "a" do item 12 poderá ser substituída por:
(...) " (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.735, de 17 de junho de 2009.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do ( continua ... )
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