Dec. Est. SE 27.246/10 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 27.246 de 12.07.2010
DOE-SE: 15.07.2010
Acrescenta o Item 35 à Tabela II do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio nº 26, de 26 de março de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o Item 35 à Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"ITEM 35. As operações internas, envolvendo a compra direta vinculada ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei (Federal) nº 10.696, de 02 de julho de 2003, realizadas pelos órgãos da Administração Pública Direta do Estado e de seus Municípios, ao agricultor familiar que se enquadre no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, desde que os produtos sejam destinados as demandas de suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais instituídos no Estado de Sergipe (Conv. ICMS nº 26/2010).
Nota 1. A isenção de que trata este Item alcança as operações relativas às saídas de arroz, cheiro verde, farinha de mandioca, fava, feijão, mel em sache, puba, queijo coalho, requeijão e yogurte.
Nota 2. O disposto neste Item somente se aplica até o limite de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por agricultor, a cada ano civil, durante a vigência deste ( continua ... )
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