Dec. Est. ES 2.553-R/10 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.553-R de 27.07.2010
DOE-ES: 28.07.2010
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, para dispor sobre o reconhecimento dos recolhimentos efetuados em operações de importação por conta e ordem de terceiros ao Estado de São Paulo, regulamentando o Convênio ICMS 36, de 26 de março de 2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido dos arts. 1.102 a 1.104, com a seguinte redação:
"Artigo 1.102. O contribuinte deste Estado que tiver adquirido bens ou mercadorias do exterior, por meio de operações de importação "por conta e ordem de terceiros", promovidas por importadores situados no Estado de São Paulo, poderá requerer, até 31 de outubro de 2010, o reconhecimento dos recolhimentos do imposto realizados ao Estado de São Paulo.
§ 1º Cada contribuinte deverá apresentar um único requerimento englobando as importações contratadas até o dia 20 de março de 2009 e cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido até o dia 31 de maio de 2009.
§ 2º O requerimento:
I - deverá ser dirigido:
a) ao Gerente Tributário; ou
b) à autoridade julgadora que detiver o respectivo processo, na hipótese de o crédito estar sendo exigido em auto de infração ou notificação de ( continua ... )
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