x
x
x
Port. MDIC 163/10 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC nº 163 de 27.07.2010

D.O.U.: 28.07.2010

(Dispõe sobre o registro das operações previstas no inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, referentes à pesquisa de mercado ou promoção de produtos e serviços brasileiros no exterior).


O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º O registro das operações previstas no inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, referentes à pesquisa de mercado ou promoção de produtos e serviços brasileiros no exterior, deverá ser processado por meio do Sistema de Registro de Informações de Promoção - SISPROM, disponível na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e no endereço www.sisprom.mdic.gov.br.

Parágrafo único. O SISPROM será administrado pelo Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior - DENOC, da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, deste Ministério.

Art. 2º Para acessar o SISPROM, o representante de empresa, organizadora de feira, associação, entidade ou assemelhada, deverá solicitar credenciamento no próprio sistema e apresentar cópia autenticada de documento que expresse o poder de representação (estatuto ou contrato social em vigor da pessoa jurídica representada ou procuração ou documento de efeito equivalente) observando os seguintes casos:

I - Quando se tratar de pesquisa de mercado ou promoção de produtos brasileiros, a documentação deverá ser encaminhada ao Departamento de Normas e ( continua ... )

Clique e Leia a íntegra deste documento.


Assine aqui Acesso gratuito por 7 dias


Busca Avançada
Área:
  • Todas
  • Federal
  • Trab/Prev

Ajuda: como pesquiso frases ou expressões?