Dec. Est. GO 7.133/10 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 7.133 de 21.07.2010
DOE-GO: 27.07.2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001739,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º e o Anexo Único do Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias que especifica, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior, passam a vigorar com as seguintes alterações:
'Artigo. 3º (...)
(...)
Parágrafo único. Quando a informação contida na pauta de valores, elaborada pela Secretaria da Fazenda para os produtos constantes do Anexo Único, referir-se ao preço praticado no mercado varejista goiano, este prevalece como base de cálculo para efeito de antecipação." (NR)
"ANEXO ÚNICO
CÓDIGO DA NBM/SH MERCADORIA IVA % 1101.00 FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO a) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja de até 5,0kg (cinco quilogramas); 70% b) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja superior a 5,0kg (cinco quiloq ramas). 150% (...) (...) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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