Lei Mun. Manaus/AM 1.485/10 - Lei do Município de Manaus/AM nº 1.485 de 23.07.2010
DOM-Manaus: 23.07.2010
(Altera os dispositivos da Lei nº 1.015 de 14 de julho de 2006, que dispõe sobre a Procuradoria Geral do Município - PGM, define sua competência e funcionamento, e a dos órgãos que compõem sua estrutura básica, e dá outras providências).O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º O artigo 6º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 1.015 de 14 de julho de 2006 fica acrescido do item c 3, com a seguinte redação:
"Artigo 6º omissis.
III - (...);
c.3) Núcleo Avançado de Cobrança da Dívida Ativa".
Art. 2º O artigo 8º da Lei nº 1.015 de 14 de julho de 2006 fica acrescido do inciso XXI, com a seguinte redação:
"Artigo 8º (...)
XXI - dirimir conflitos de competência das Procuradorias especializadas."
Art. 3º Revoga-se o inciso VII do artigo 13 da Lei nº 1.015 de 14 de julho de 2006.
Art. 4º O artigo 34 da Lei nº 1.015 de 14 de julho de 2006 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 34. Os cargos de Procurador do Município, em número de 56, organizados em carreira, compreendem:
I - 16 cargos de Procurador do Município de 1ª ( continua ... )
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