Res. SMF/Macaé - RJ 2/07 - Res. - Resolução SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF/Macaé - RJ nº 2 de 24.01.2007
DOM-Macaé: 24.01.2007
Dispõe sobre a Regulamentação da Retenção e do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelos Substitutos Tributários.O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que pelo regime de Substituição Tributária, o tomador dos serviços é o responsável pela retenção e recolhimento do ISSQN;
Considerando a necessidade de regulamentação das formas de retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo substituto tributário;
Considerando a indispensabilidade de esclarecimentos sobre o modo de proceder dos substitutos tributários.
RESOLVE :
Art. 1º Os substitutos tributários deverão realizar o recolhimento nos prazos fixados no Calendário Fiscal.
Art. 2º A retenção e o recolhimento de que trata esta Resolução serão efetuados considerando os valores e alíquotas indicados no documento fiscal pelo prestador de serviços.
Art. 3º Os substitutos tributários procederão ao recolhimento através de um documento de arrecadação único.
§ 1º. O documento de arrecadação mencionado no caput deste artigo deverá conter o valor do recolhimento, representado pelo somatório das retenções efetuadas no período.
§ 2º. No campo destinado à razão social deverá conter a razão social do substituto tributário acrescida da palavra "retenção".
Art. 4º Uma cópia do documento de arrecadação citado no artigo 3º deverá ser enviada à Secretaria Municipal de Fazenda até o 5º (quinto) dia subseqüente à data do recolhimento.
Art. 5º Os substitutos tributários deverão enviar, até o 5º (quinto) dia subseqüente à data do recolhimento, o Relatório de Substituição Tributária, disponível no site www.macae.rj.gov.br.
Art. 6º Os substitutos tributários fornecerão ao prestador do serviço um recibo de ( continua ... )
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