Dec. Est. RS 47.370/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 47.370 de 21.07.2010
DOE-RS: 22.07.2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 17/10, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/10, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3158 - A descrição da sigla "ANP" na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO, constante do SUMÁRIO, passa a vigorar conforme segue:
"ANP Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis" ALTERAÇÃO Nº 3159 - Na Seção I do Apêndice II, o item LXII passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM DISCRIMINAÇÃO "LXII Saída de óleo lubrificante básico decorrente de re-refino de óleo lubrificante usado ou contaminado, promovida por estabelecimento autorizado pela ANP, quando destinado a estabelecimento industrial para ser empregado na fabricação de óleo lubrificante."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, relmagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010.
|
||



