Port. SIGAT - TO 165/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA - SIGAT - TO nº 165 de 20.07.2010
DOE-TO: 22.07.2010
Altera as Portarias Sefaz/SGT nº 92, de 28 de julho de 2009 e 128 de 31 de maio de 2010, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º É excluído, retroativamente a partir de 1º de setembro de 2009, os itens 100 e 434 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 92, de 28 de julho de 2009, nos termos dos processos 2010/9540/500372 e 2009/9620/500071.
Obs.: Anexo publicado no DOE de 22.07.2010.Art. 2º É excluído os itens 331 e 516 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 128, de 31 de maio de 2010, nos termos dos processos 2010/6040/502854 e 2009/6040/502102.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão ( continua ... )
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