Port. Sec. Faz. - Sergipe 549/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 549 de 05.07.2010
DOE-SE: 09.07.2010
Prorroga o início de vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A previsto na Portaria nº 141 de 25 de fevereiro de 2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Protocolo ICMS 83, de 25 de junho de 2010, que prorroga o início de vigência da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, previsto no Protocolo ICMS Nº 42 de 03 de julho de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 1º de dezembro de 2010, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista na Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas a seguir indicadas:
I - 1811-3/01 - Impressão de jornais;
II - 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
III - 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações e;
IV - 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 05 de julho de 2010.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da ( continua ... )
|
||



