Dec. Est. MT 2.696/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.696 de 21.07.2010
DOE-MT: 21.07.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 48 ao anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:
"Artigo 48. Fica reduzida a 47,88% (quarenta e sete inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com farinha de trigo.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se às indústrias moageiras de trigo, cujo estabelecimento industrial esteja enquadrado no CNAE 1062-7/00, localizadas em território mato-grossense, exclusivamente para:
I - operações próprias;
II - operações em que a indústria moageira seja responsável pelo recolhimento do ICMS a título de substituição tributária.
§ 2º fica vedada a fruição cumulativa do benefício disposto neste artigo com qualquer outro previsto neste anexo.
§ 3º A fruição da redução de base de cálculo prevista neste artigo é condicionada à expressa aceitação da lista de preços mínimos para efeitos de tributação do ICMS, fixada nos termos da legislação vigente. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da ( continua ... )
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