Dec. Mun. Teresina/PI 10.491/10 - Dec. - Decreto do Município de Teresina/PI nº 10.491 de 23.06.2010
DOM-Teresina: 02.07.2010
(Delega ao Secretário Municipal de Finanças, nos termos do art. 71, incisos XXII e XXV, e do § 1º, da Lei Orgânica do Município de Teresina, a competência para compensar créditos tributários do sujeito passivo, na forma da Lei Complementar nº 3.606 de 29 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal e Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007 - Regulamento do CTM).O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos XXII e XXV, e do § 1º, da Lei Orgânica do Município de Teresina e, em consonância com a Lei Complementar nº 3.606 de 29 de dezembro de 2006,
Dispõe sobre o sistema tributário municipal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao município e institui o novo Código Tributário do Município de Teresina, e com o Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007, que aprova o regulamento da Lei Complementar nº 3.606, de 29.12.2006,
DECRETA :
Art. 1º Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover, na forma da Lei nº 3.606, de 29.12.2006 e do Decreto nº 7.232, de 15.05.2007, a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Municipal, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, sempre que o interesse do Município o exigir.
Art. 2º A compensação será requerida pelo sujeito passivo e apreciada pelo titular da Fazenda Pública Municipal, observado o disposto nos arts. 364 e 365, da Lei nº 3.606/2006 e art. 398, do Decreto nº 7.232/2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário ( continua ... )
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