Dec. Mun. Teresina/PI 10.490/10 - Dec. - Decreto do Município de Teresina/PI nº 10.490 de 23.06.2010
DOM-Teresina: 02.07.2010
Altera dispositivos do Decreto nº 7.232 de 15 de maio de 2007, que aprovou o regulamento da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006 (Código Tributário do Município de Teresina).O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos XXII e XXV, e § 1º, da Lei Orgânica do Município de Teresina e, em consonância com a Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, que
Dispõe sobre o sistema tributário municipal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao município e institui o novo Código Tributário do Município de Teresina" e com o Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007, que aprovou o regulamento da Lei Complementar nº 3.606/2006,
DECRETA :
Art. 1º O art. 398, do Decreto nº 7.232, de 15.05.2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 398. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública Municipal, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, sempre que o interesse do Município o exigir".
Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 398, do Decreto nº 7.232, de 15.05.2007, excluindo-se o parágrafo único, na forma seguinte:
"Artigo 398. (...)
§ 1º. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo a que se refere o caput deste artigo, o seu montante será apurado com redução correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês ou fração, pelo tempo que decorrer entre a data da compensação e a do ( continua ... )
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