Port. SUFRAMA 340/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 340 de 19.07.2010
D.O.U.: 21.07.2010
(Dispensa as etapas de industrialização dispostas na Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 222/2009, que estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos turbinas hidráulicas e hidrogeradores, industrializados na Zona Franca de Manaus, os insumos que menciona.)A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar a dispensa para realização em outras regiões do País, de etapas de industrialização, por prazo e quantidades prédeterminadas, desde que a empresa interessada apresente exposição de motivos e cronograma detalhado e adequado, que justifique a concessão, conforme disposto no § 5º do artigo 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 222, de 23 de dezembro de 2009, que estabeleceu o processo produtivo básico para turbinas hidráulicas e hidrogeradores com potência superior a 30mw, industrializados na Zona Franca de Manaus, resolve:
Art. 1º Dispensar, por um prazo de 24 meses, os insumos abaixo listados, nas quantidades determinadas, para realizar em outras regiões do País, as etapas de industrialização disposta nos incisos I a XI do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 222, de 23 de dezembro de 2009:
TABELA 1 - COMPONENTES, PARTES E PEÇAS DA TURBINA
DENOMINAÇÃO DO COMPONENTE QUANTIDADE Rotor Kaplan 20 Regulador de velocidade 24
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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