AN SMF/Limeira - SP 2/10 - AN - Ato Normativo SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA - SP - SMF/Limeira - SP nº 2 de 08.02.2010
DOM-Limeira: 08.02.2010
(Dispõe sobre o prazo do qual os prestadores de serviços deverão compulsoriamente no sistema de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e.)O Secretário da Fazenda - interino da Prefeitura Municipal de Limeira, Estado de São Paulo.
No exercício das funções que lhe são atribuídas por Lei,
Considerando a necessidade de se definir a data de ingresso obrigatório dos prestadores de serviços no sistema de Motas Fiscais Eletrônicas - Nf-e, a que se refere o Decreto nº 18 de 1º de Fevereiro de 2010,
Considerando a opção feita pelo fisco municipal em implantar o sistema de forma gradual levando-se em conta a representatividade prestadores de serviços nos quesitos recoihimento tributo municipal, número de notas fiscais emitidas mensalmente e, ainda, atividade;
Considerando a necessidade de se efetuar um rigoroso controle tanto no que se refere a administração e funcionamento do sistema bem como em se definir de forma clara c objetiva quais empresas ou seguimentos, os objetivos do sistema, deverão/poderão ser incluídos;
Considerando o intuito de facilitar o contribuinte quanto a emissão e a escrituração fiscal assim como a emissão da guia para recolhimento;
Considerando ainda dar cumprimento ao disposto no Decreto nº 18/2010, artigo 2º, incisos II e III.
DELIBERA :
1. Fica definido que a data a partir da qual os prestadores de serviços deverão compulsoriamente no sistema de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e será aquela que constar de notificação feita pela Auditoria Fiscal do Departamento Tributário, desta Secretaria, ao contribuinte dando-lhe ciência da obrigação;
2. A referida notificação deverá conceder prazo necessário para o mesmo se adequar ao sistema, sempre considerando as peculiaridades específicas de cada seguimento porte da empresa;
3. O prazo para inutilização notas fiscais impressas, em talões ou jogos soltos ou da proibição da emissão das mesmas por qualquer outro método ou sistema que não seja o de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e fornecido pela Municipalidade, será o mesmo que constar da notificação mencionada no item 1 deste Ato.
4. Havendo motivo justificado, o setor de Auditoria Fiscal do Departamento Tributário, formulará pedido ao titular da pasta, através de processo administrativo devidamente instruído propondo a exclusão de determinado contribuinte do sistema de Notas Fiscais Eletrônicas - ( continua ... )
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