Dec. Mun. Ribeirão Preto/SP 197/10 - Dec. - Decreto do Município de Ribeirão Preto/SP nº 197 de 16.07.2010
DOM-Ribeirão Preto: 16.07.2010
(Determina o não cumprimento da Lei Complementar nº 2.413, de 08 de julho de 2.010, que altera a redação do inciso III, do artigo 100, da Lei Complementar nº 2.157, de 08 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no município de Ribeirão Preto, face a sua inconstitucionalidade).DÁRCY VERA, Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que a jurisprudência tem reconhecido de maneira constante e uniforme, ser facultado ao Poder Executivo, deixar de cumprir os dispositivos legais eivados de inconstitucionalidade;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 2.413, de 08 de julho de 2.010, promulgada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, infringe o disposto nos artigos 2º da Constituição Federal; 5º da Constituição do Estado de São Paulo e 44 Lei Orgânica do Município, conforme evidenciado no parecer do processo administrativo nº 02.2010.028876.2;
CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o não cumprimento das disposições da Lei acima até que o Poder Judiciário se pronuncie em definitivo;
Decreta:
Art. 1º As Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Direta e Indireta, a que dizem respeito os dispositivos da Lei Complementar nº 2.413, de 08 de julho de 2.010, abster-se-ão da prática de atos que importem na sua execução.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita ( continua ... )
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