OS SUREC - ES 353/10 - OS - Ordem de Serviço SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA nº 353 de 16.07.2010
DOE-ES: 19.07.2010
Relaciona as empresas de construção civil inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto nos arts. 459 e 1.094 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda, que têm como principal atividade econômica a construção civil, classificada e codificada de acordo com a CNAE - Fiscal, nos termos do art. 459 do RICMS/ES, são os constantes do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço.
§ 1º Os estabelecimentos de que trata o caput, que pretenderem permanecer inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, deverão formalizar tal opção por meio de formulário próprio, disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, o qual deverá ser preenchido, impresso e entregue na Agência da Receita Estadual a que estiverem circunscritos, até o dia 27 de agosto de 2010.
§ 2º Os estabelecimentos a que se refere o caput, que optarem pela inscrição no cadastro de contribuintes do imposto, sujeitar-seão às disposições deste Regulamento.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 16 de julho de 2010.
GUSTAVO ASSIS ( continua ... )
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