Lei Mun. Paranavaí/PR 2.673/05 - Lei do Município de Paranavaí/PR nº 2.673 de 30.12.2005
DOM-Paranavaí: 30.12.2005
Acrescenta o inciso IX ao artigo 275 da Lei Municipal nº 2.384/2002 - Código Tributário Municipal.A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acrescenta § 3º ao art. 140, da Lei Municipal nº 2.384/2002, com a seguinte redação:
"Artigo 140. (...)
§ 3º. Os imóveis pertencentes às igrejas de qualquer culto, bem como aqueles locados, emprestados, concedidos, pelas igrejas e utilizados como templo religioso são imunes ao imposto predial e territorial urbano na forma do art. 150, VI, "b", da Constituição Federal."
Art. 2º Acrescenta inciso IX ao art. 275 da Lei Municipal nº 2.384/2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 275. (...)
IX - os imóveis locados pelas igrejas, utilizados como templo religioso."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Paço Municipal de Paranavaí. Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2.005.
MAURÍCIO YAMAKAWA
PREFEITO ( continua ... )
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