Dec. Mun. Paranavaí/PR 11.600/09 - Dec. - Decreto do Município de Paranavaí/PR nº 11.600 de 25.11.2009
DOM-Paranavaí: 25.11.2009
Atualiza valores constantes no Código Tributário Municipal - Lei nº 2.384/2002.ROGÉRIO JOSÉ LORENZETI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
Considerando que nos meses de dezembro/2008 a outubro/2009, o índice inflacionário calculado através do INPC atingiu 3,78%;
Considerando as atribuições conferidas pelo art. 282, do Código Tributário Municipal;
Considerando os valores já atualizados a partir dos Decretos Municipais nº 8.383/2005, nº 9.609/2006, nº 9.959/2007 e nº 10.860/2008;
Considerando, ainda, o Decreto Municipal nº 9.075/2006;
DECRETA :
Art. 1º Ficam atualizados monetariamente em 3,78% (três vírgula setenta e oito por cento) os valores constantes nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, XI e XII, do Código Tributário Municipal, passando a serem considerados os valores conforme abaixo:
TABELA I
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR I Médicos e dentistas R$ 351,85 ao ano II Engenheiros, arquitetos, veterinários, agrônomos e advogados R$ 293,20 ao ano III Enfermeiros, protéticos, economistas, fonoaudiólogos, contadores, auditores, assistentes sociais, relações públicas, técnicos em contabilidade e congêneres, demais profissionais de curso superior ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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