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Dec. Est. MT 2.683/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.683 de 14.07.2010

DOE-MT: 14.07.2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

DECRETA:

Art. 1º O Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterada a anotação exarada ao final do § 5º do artigo 4º, mantido o respectivo texto, conforme segue:

"Artigo 4º (...)

§ 5º (...) (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de julho de 2007)

(...)"

II - alterada a anotação exarada ao final do § 20-A do artigo 19, mantido o respectivo texto, como assinalado:

"Artigo 19. (...)

§ 20-A. (...) (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de junho de 2004)

(...)"

III - alterada a anotação exarada ao final do § 1º-A do artigo 30, mantido o respectivo texto, nos seguintes termos:

"Artigo 30. (...)

§ 1º-A. (...) (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de julho de 2007)

(...)"

Art. 2º O transportador mato-grossense que atenda ao disposto neste artigo poderá aproveitar em conta gráfica o valor nominal do credito do imposto retido na aquisição de óleo diesel, desde que não destinado a comercialização subseqüente e atendido cumulativamente os seguintes requisitos:

I - não ser optante em 31 de ( continua ... )

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