Dec. Est. MT 2.683/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.683 de 14.07.2010
DOE-MT: 14.07.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterada a anotação exarada ao final do § 5º do artigo 4º, mantido o respectivo texto, conforme segue:
"Artigo 4º (...)
§ 5º (...) (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de julho de 2007)
(...)"
II - alterada a anotação exarada ao final do § 20-A do artigo 19, mantido o respectivo texto, como assinalado:
"Artigo 19. (...)
§ 20-A. (...) (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de junho de 2004)
(...)"
III - alterada a anotação exarada ao final do § 1º-A do artigo 30, mantido o respectivo texto, nos seguintes termos:
"Artigo 30. (...)
§ 1º-A. (...) (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de julho de 2007)
(...)"
Art. 2º O transportador mato-grossense que atenda ao disposto neste artigo poderá aproveitar em conta gráfica o valor nominal do credito do imposto retido na aquisição de óleo diesel, desde que não destinado a comercialização subseqüente e atendido cumulativamente os seguintes requisitos:
I - não ser optante em 31 de ( continua ... )
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