Dec. Est. AP 2.493/10 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.493 de 28.06.2010
DOE-AP: 28.06.2010
Altera o Decreto nº 0143, de 15 de janeiro de 2009, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2010/23058, e
Considerando o disposto no art. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS nº 75, de 03 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 10/2002, de 15 de março de 2002, com as seguintes redações:
I - no inciso I:
a) o item 29 à alínea "a":
"29 - Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99;";
b) o item 8 à alínea "b":
"8 - Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99;";
II - o item 9 à alínea "a" do inciso II do caput:
"9 - Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99;".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de junho de 2010
PEDRO PAULO DIAS DE ( continua ... )
|
||



