Dec. Est. AP 2.591/10 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.591 de 30.06.2010
DOE-AP: 30.06.2010
Dispõe sobre alterações no Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, relativamente às normas sobre Emissor de Cupom Fiscal (ECF).O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2010/25072-SRE, e
Considerando as disposições do art. 243, c/c o art. 251, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando as disposições do art. 161 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 1.292, de 05 de janeiro de 2009, bem como o art. 109-A e seguintes do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, a implementação de normas estabelecidas no Convênio ECF nº 02, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2009 e Convênio ECF nº 01, de 26 de março de 2010, publicado no Diário oficial da União de 1º de abril de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados e acrescentados dispositivos ao Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"Artigo 109-D. O contribuinte usuário de ECF em substituição à exigência prevista no artigo anterior, deverá autorizar a administradora de cartão de crédito ou débito, a fornecer as informações relativas às transações de pagamento efetuado com o respectivo cartão, à Secretaria da Receita Estadual do Amapá, em arquivo eletrônico, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao fato ( continua ... )
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