Lei Mun. São Gonçalo/RJ 73/06 - Lei do Município de São Gonçalo/RJ nº 73 de 21.12.2006
DOM-São Gonçalo: 21.12.2006
(Modifica o Código Tributário do Município de São Gonçalo, Lei nº 41/2003, na forma em que dispõe e dá outras providências.)A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇAI.O aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A Lei nº 041, de 12 de dezembro de 2003 passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
"Artigo 36. Salvo disposição na lei em contrario, os tributos não pagos no vencimento ficarão sujeitos aos seguintes acréscimos moratórios.
I - Tabela de multas:
Antes da inscrição na divida Ativa 2% (dois por cento) ao ano ou fração Após a inscrição na dívida Ativa 10% (dez por cento) II - Os juros moratórios passarão ser calculados na base de 1% (um por cento) sobre o principal, por mês ou fração de mês do movimento até o pagamento final."
"Artigo 86. (...)
§ 1º. A inscrição far-se-á:
I - A partir do primeiro dia útil do exercício subseqüente ao trigésimo quinto mês do lançamento, no caso do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar;
II - Vinte c quatro meses após a constituição definitiva do crédito tributário, assim entendido:
a) o decurso do prazo de impugnação ou ( continua ... )
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