Dec. Mun. Itabuna/BA 8.851/09 - Dec. - Decreto do Município de Itabuna/BA nº 8.851 de 30.12.2009
DOM-Itabuna: 30.12.2009
Dispõe sobre a atualização monetária dos tributos municipais e dá outra providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna - LOMI e, considerando que a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período de dezembro de 2008 a novembro de 2009 foi de 4,09%,
Decreta :
Art. 1º Os Tributos Municipais, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, os preços públicos ou taxas de serviços, ficam atualizados em 4,09% (quatro inteiros e nove centésimos por cento), resultado do percentual acumulado nos meses de dezembro de 2008 a novembro de 2009, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para o exercício financeiro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 30 de dezembro de 2009.
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL
Prefeito
MAURÍCIO ANDRÉ ATHAYDE ALMEIDA
Secretário de Planejamento e ( continua ... )
|
||



