Dec. Mun. São Paulo/SP 51.627/10 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 51.627 de 13.07.2010
DOM-São Paulo: 14.07.2010
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição - ITBI-IV.ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Artigo 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição - ITBI-IV.
Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decreto nº 42.478, de 7 de outubro de 2002, nº 46.228, de 23 de agosto de 2005, e nº 50.105, de 13 de outubro de 2008 .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO
Prefeita em Exercício
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES
Secretário Municipal de Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO
Secretário do Governo Municipal
Anexo Único a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 51.627, de 13 de julho de 2010
Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua ção - ITBI-IV



