IN SMF/Porto Velho - RO 7/08 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF/Porto Velho - RO nº 7 de 26.05.2008
DOM-Porto Velho: 26.05.2008
Institui o Manual para Retenção o ISSQN do Município de Porto Velho no que dispõem sobre orientações para elucidar os serviços que são passíveis de retenção, as possíveis deduções na base de cálculo que a Norma Tributária permite, as divergências do local para o pagamento do imposto, com a inclusão de instruções básicas na utilização do programa SGIM para geração da GIM/CR direcionado ao contribuinte responsável para execução dos procedimentos de retenção e repasse do ISSQN ao fisco do município de Porto Velho.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.
CONSIDERANDO a necessidade de dirimir dúvidas bem como auxiliar no esclarecimento acerca da legislação do município de Porto Velho /RO relativa ao ISSQN e da utilização do Programa SGIM com aprovação da Divisão de Impostos e posterior homologação da direção do Departamento de Fiscalização.
RESOLVE :
Art. 1º Instituir o Manual para Retenção do ISSQN do Município de Porto Velho.
Art. 2º O Manual para Retenção do ISSQN do Município de Porto Velho disponibilizado por meio eletrônico no site http://www.portovelho.ro.gov.br, na pasta de Legislação da Fazenda, deverá ser utilizado como instrumento de orientação e esclarecimento aos contribuintes prestadores de serviços, contribuintes responsáveis (tomadores de serviços), servidores lotados no Departamento de Fiscalização, em especial, da Divisão de Impostos /Dimp e pelos servidores lotados no Departamento de Adm. Tributária, sendo que a utilização deste não dispensa a consulta à legislação municipal pertinente a este imposto.
Art. 3º Compete ao Departamento de Fiscalização - DEF a atualização do manual de que trata esta instrução normativa, bem como na divulgação diária junto aos contribuintes prestadores de serviços e aos servidores da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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