Dec. Mun. Itaperuna/RJ 1.441/09 - Dec. - Decreto do Município de Itaperuna/RJ nº 1.441 de 03.11.2009
DOM-Itaperuna: 03.11.2009
(Dispõe sobre o Calendário Fiscal para o recolhimento do ISSQN devido pelas operações realizadas a partir de 01 de janeiro de 2010.)O Prefeito Municipal de Itaperuna-RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 55, da Lei nº 124, de 16 de novembro de 1997 - Código Tributário Municipal,
Decreta :
Art. 1º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, recolherão o imposto devido pelas operações realizadas a partir de 01 de janeiro de 2010, cujo movimento seja tributável e/ou por estimativa fiscal, de acordo com o Calendário Fiscal que acompanha este Decreto.
Art. 2º Os recolhimentos mencionados neste Decreto serão efetuados através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na Tesouraria da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Quando não houver expediente, os prazos fixados por este Decreto ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil em que tal expediente venha ocorrer.
Art. 4º O imposto, quando não recolhido dentro do prazo, ficará sujeito a multa e juros de mora previstos na Legislação Tributária vigente, sendo obrigatório a apresentação do Documento de Arrecadação Municipal - DAM à Secretaria Municipal da Receita para o competente "visto", antes do recolhimento do tributo.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal da Receita divulgar as normas previstas neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010 .
Prefeitura Municipal de Itaperuna, 03 de novembro de 2009.
Cláudio Cerqueira Bastos
Prefeito Municipal ANEXO
CALENDÁRIO PARA RECOLHIMENTO DO ISS - VARIÁVEL / ( continua ... )
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