Dec. Mun. Araraquara/SP 9.508/10 - Dec. - Decreto do Município de Araraquara/SP nº 9.508 de 18.06.2010
DOM-Araraquara: 24.06.2010
(Regulamenta o parágrafo 4º A, do artigo 159, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Município de Araraquara, com redação determinado pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 678, de 07 de junho de 2010 e dá outras providências).O Prefeito do Município de Araraquara, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais;
DECRETA :
Art. 1º O prazo para solicitar o cadastramento para fins tributários, de construção nova edificada no imóvel, ou da ampliação da construção existente no imóvel ou da demolição da construção que existia no imóvel, para obter a redução de 50% (cinquenta por cento) no valor do ISSQN incidente, será até o dia 31 (trinta e um) de outubro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura do Município de Araraquara, aos 18 (dezoito) dias de junho do ano de 2010 (dois mil e dez).
MARCELO FORTES BARBIERI
Prefeito Municipal
ROBERTO PEREIRA
Secretário da Fazenda
LUIZ GERALDO ZACCARELLI CUNHA
Secretário Interino do ( continua ... )
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