Dec. Est. RR 11.549-E/10 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 11.549-E de 24.06.2010
DOE-RR: 28.06.2010
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335- E, de 03 de agosto de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso V do art. 129 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 129. (...)
(...)
V - quando o contribuinte estiver com sua inscrição extinta ou baixada no CNPJ ou na Junta Comercial;
(...)"
II - o art. 289 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 289. (...)
(...)
I - 3 (três) dias, quando o remetente e o destinatário estiverem localizados no mesmo Município deste Estado;
II - 5 (cinco) dias, quando o destinatário estiver localizado em Município diverso daquele do remetente, dentro deste Estado;
III - 7 (sete) dias, quando se tratar de operação ou prestação interestadual."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
||



