Dec. Est. PE 35.303/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 35.303 de 08.07.2010
DOE-PE: 09.07.2010
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à obtenção de AIDF por contribuinte optante do Simples Nacional na modalidade microempreendedor individual - MEI.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a obtenção de AIDF por contribuintes optantes do Simples Nacional, na modalidade microempreendedor individual - MEI, sem que os mencionados contribuintes estejam obrigados a adquirir a certificação digital ou a possuir contador,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 99. O Pedido de AIDF deverá:
(...)
II - a partir de 12 de março de 2007:
(...)
c) na hipótese de contribuinte optante do Simples Nacional, na modalidade de microempreendedor individual - MEI, a partir de 1º de julho de 2010, a confirmação prevista na alínea "b" poderá ser efetuada pelo estabelecimento gráfico impressor do correspondente documento fiscal. (ACR)
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, "c", do caput, o estabelecimento gráfico deverá arquivar, para posterior apresentação à SEFAZ, a solicitação feita pelo microempreendedor individual - MEI, contendo os dados necessários para o requerimento do correspondente Pedido de AIDF. (ACR)
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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