Lei Est. TO 2.393/10 - Lei do Estado de Tocantins nº 2.393 de 07.07.2010
DOE-TO: 08.07.2010
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000, 1.303, de 20 de março de 2002, e 2.069, de 29 de junho de 2009, nas operações que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 2º (...)
VIII - 9% do valor da operação, até 31 de outubro de 2010, nas saídas interestaduais de gado bovino destinado ao abate, praticadas por produtor rural;
(...)" (NR)
Art. 2º O art. 3º da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 3º (...)
II - (...)
e) milho, até 31 de dezembro de 2010;
(...)"(NR)
Art. 3º O art. 1º da Lei 2.069, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 1º (...)
I - não tributáveis com soja in natura, no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2010;
(...)" (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de ( continua ... )
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