Dec. Mun. Curitiba/PR 774/10 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 774 de 01.07.2010
DOM-Curitiba: 06.07.2010
(Altera o Decreto nº 1.442/2007, que institui o Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços no Município de Curitiba; e o Decreto nº 1.575/2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 73/2009, a qual instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, e disciplina a utilização de documento fiscal pelo Microempreendedor Individual.)O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, DECRETA:
Art. 1º O § 3º, do artigo 4º, do Decreto nº 1.442/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
§ 3º. Os tomadores de serviços deverão declarar os documentos recebidos, tais como: nota fiscal convencional, nota fiscal eletrônica de serviços, cupom fiscal, conhecimento de transporte, recibo, RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo e outros."
Art. 2º O Decreto nº 1.442/2007 passa a vigorar com o acréscimo do artigo 4-A, com a seguinte redação:
"Artigo 4º-A O Microempreendedor Individual - MEI fica dispensado da apresentação da declaração eletrônica de serviços prestados e ou tomados."
Art. 3º O § 1º, do artigo 5º, do Decreto nº 1.442/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
§ 1º. A validação dos dados declarados dar-se-á após o processamento com sucesso do arquivo transmitido à Prefeitura Municipal de ( continua ... )
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