Dec. Mun. Patos de Minas/MG 3.174/08 - Dec. - Decreto do Município de Patos de Minas/MG nº 3.174 de 31.12.2008
DOM-Patos de Minas: 31.12.2008
Fixa o valor da UFPM (Unidade Fiscal do Município de Patos de Minas) para o exercício de 2009.O Prefeito de Patos de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 95, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, devidamente autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 4.982, de 15 de janeiro de 2001,
DECRETA :
Art. 1º Fica fixado em R$ 2,33 (dois reais e trinta e três centavos) o valor da UFPM (Unidade Fiscal do Município de Patos de Minas) para o exercício de 2009, a ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 31 de dezembro de 2008.
Antonio do Valle Ramos
Prefeito Municipal
Milton Romero da Rocha Sousa
Secretário Municipal de Governo
Edgard do Valle Ramos
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Ronaldo Siqueira Santos
Procurador-Geral do Município ( continua ... )
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