Port. MPS 338/10 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 338 de 06.07.2010
D.O.U.: 07.07.2010
(Altera dispositivos da Portaria nº 173, de 2 de junho de 2008, que aprova os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Previdência Social).O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 2º do Anexo II da Portaria nº 173, de 2 de junho de 2008, publicada no DOU de 4 de junho de 2008, seção 1, página 34, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
(...)
3.3. Núcleos Estaduais
(...)".(NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria nº 173, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 16-A:
"Artigo 16-A. Aos Núcleos Estaduais compete:
I - realizar, quando autorizados pelo Chefe da APEGR, ações especializadas, orientadas à produção de conhecimento estratégico;
II - desenvolver atividades de produção de conhecimento estratégico, voltadas ao combate de ilícitos e à gestão de riscos, nos respectivos Estados;
III - apoiar e subsidiar os trabalhos realizados pelos grupos de trabalho integrantes das forças-tarefas previdenciárias;
IV - manter intercâmbio com órgãos do poder público e organismos de inteligência locais; e
V - participar de ações conjuntas com outros órgãos governamentais." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua ( continua ... )
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