Dec. Mun. Campina Grande/PB 3.443/10 - Dec. - Decreto do Município de Campina Grande/PB nº 3.443 de 28.05.2010
DOM-Campina Grande: 28.05.2010
Decreta Ponto Facultativo nos períodos que especifica, regula o horário de funcionamento nas repartições públicas municipais durante as partidas do Brasil na Copa do Mundo 2010 e dá outras providênciasO Prefeito Municipal de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, VII, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2010 e a importância econômico-cultural que os festejos juninos representam para a cidade, sobretudo em virtude do ápice do "MAIOR SÃO JOÃO DO MUNDO", que atrelado à Copa do Mundo, alteram substancialmente o fluxo e a sistemática das repartições municipais.
Decreta :
Art. 1º Nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2010, o funcionamento das repartições públicas municipais dar-se-á da seguinte forma:
I - das 7h às 13h, nos dias úteis em que houver jogos do Brasil às 15h30min.
II - das 14 às 18 h, nos dias úteis em que houver jogos do Brasil às 11h.
§ 1º. Os horários definidos nos incisos I e II deste artigo são válidos independentemente da fase em que o Brasil venha a disputar, exceto previsto no art. 2º.
§ 2º. Para o dia 23 de junho do corrente ano, véspera de São João, o horário de funcionamento será idêntico ao previsto no inciso I deste artigo.
Art. 2º Fica decretado ponto facultativo no dia 25 de junho do corrente ano.
Art. 3º Excluem-se da liberação prevista neste Decreto, as atividades consideradas essenciais ao normal cumprimento dos serviços de responsabilidade do Município, momento ao atendimento à saúde emergencial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Prefeito ( continua ... )
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