Dec. Mun. Carapicuíba/SP 3.998/10 - Dec. - Decreto do Município de Carapicuíba/SP nº 3.998 de 24.06.2010
DOM-Carapicuíba: 25.06.2010
Altera o disposto no Decreto Municipal nº 3.979, de 04 de maio de 2010, que dispõe sobre a concessão administrativa de revisão de valores de IPTU, e dá outras providências.SERGIO RIBEIRO SILVA, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA :
Art. 1º O disposto no inciso II, do artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.979, de 04 de maio de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º (.)
I - (.)
II - A chefia de gabinete do senhor Prefeito municipal, para apreciação e o "de acordo" do Chefe do Executivo Municipal."
Art. 2º Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições do Decreto Municipal nº 3.979, de 04 de maio de 2010.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
Prefeitura do Município de Carapicuíba, 24 de junho de 2010.
SERGIO RIBEIRO SILVA
Prefeito Municipal
DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM
Secretária Municipal dos Assuntos ( continua ... )
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