Dec. Mun. Carapicuíba/SP 3.997/10 - Dec. - Decreto do Município de Carapicuíba/SP nº 3.997 de 21.06.2010
DOM-Carapicuíba: 25.06.2010
Altera o disposto no Decreto Municipal nº 3.987, de 25 de maio de 2010, que dispõe sobre o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol; e dá outras providências.SERGIO RIBEIRO SILVA, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º O disposto no artigo 1º do decreto Municipal nº 3.987, de 25 de maio de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º Nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar no campeonato mundial de futebol de 2010, o horário de expediente na Prefeitura Municipal de Carapicuíba será:
a) das 8:00 às 14:00 horas, quando os jogos iniciarem às 15:30 horas;
b) não haverá expediente, quando os jogos iniciarem às 11:00 horas.
§ 1º. Os servidores que fizerem o horário mencionado na alínea "a" supra, não farão jus à 01 (uma) hora para descanso para almoço.
§ 2º. As horas não trabalhadas correspondentes ao dia de expediente referente ao disposto na alínea "b" supra, serão respostas/compensadas nos dias de expedientes subsequentes, em 01 (uma) hora por dia, após o horário de expediente, até que se complete o período não trabalhado.
§ 3º. A Secretária Municipal da Educação, e, consequentemente, suas unidades administrativas e escolares, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, obedecerão ao expediente disposto no comunicado expedido aos 16/06/2010 por citada secretária, que dispõe sobre o expediente nos dias de jogos da Copa do Mundo de Futebol."
Art. 2º Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições do Decreto Municipal nº3.987, de 25 de maio de 2010.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário ( continua ... )
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