Port. Intermin. MICT/MCT 146/10 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 146 de 01.07.2010
D.O.U.: 05.07.2010
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos controlador digital de temperatura, indicador digital de temperatura, indicador digital de grandezas elétricas, monitor digital de grandezas elétricas e contador digital, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 86, de 2 de abril de 2009).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.024758/2002-15, de 28 de novembro de 2002, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos CONTROLADOR DIGITAL DE TEMPERATURA, INDICADOR DIGITAL DE TEMPERATURA, INDICADOR DIGITAL DE GRANDEZAS ELÉTRICAS, MONITOR DIGITAL DE GRANDEZAS ELÉTRICAS e CONTADOR DIGITAL, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 86, de 2 de abril de 2009, passa a ser o seguinte:
I - injeção ou moldagem das partes plásticas;
II - estampagem das partes metálicas, quando aplicável;
III - fabricação do circuito impresso, a partir do laminado;
IV - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;
V - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e
VI - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final.
Parágrafo ( continua ... )
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