Port. DRM - Campinas - SP 2/10 - Port. - Portaria DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM - Campinas - SP nº 2 de 29.06.2010
DOM-Campinas: 30.06.2010Obs.: Rep. DOM de 01.07.2010
Prorroga a data de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas - NFSe Campinas para os prestadores de serviços que especifica.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DRM/SMF , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, o art. 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005,
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar adequações ao sistema da NFSe Campinas;
RESOLVE :
Art. 1º Fica prorrogada, por prazo indeterminado, a data de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas - NFSe Campinas para os prestadores de serviços constantes do Anexo Único desta portaria.
Art. 2º A Administração Tributária Municipal divulgará novo cronograma de ingresso ao sistema da NFSe Campinas para os prestadores de serviços constantes do Anexo Único desta portaria.
Parágrafo único. O novo cronograma de que trata o caput será divulgado preferencialmente com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da nova data de início da obrigatoriedade de emissão da NFS-e Campinas.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Campinas, 29 de junho de 2010 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 002 DE 29 DE JUNHO DE 2010



