IN SF/Ribeirão Preto - SP 5/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA FAZENDA DE RIBEIRÃO PRETO - SF/Ribeirão Preto - SP nº 5 de 24.06.2010
DOM-Ribeirão Preto: 29.06.2010
Normatiza a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica e respectiva guia de recolhimento para as atividades de diversões públicas e dá outras providências.MANOEL SARAIVA, Secretário Municipal da Fazenda de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário Municipal, Lei nº 2.415, de 21 de dezembro de 1970,
Considerando
I - Os princípios da legalidade, da finalidade e da eficiência que regem a administração pública;
II - As determinações do Decreto nº 8/2010 e das Instruções Normativas nº 1 e 2 de 2010, que instituíram o Gerenciamento Eletrônico do ISSQN - Sistema Eletrônico de Gestão, Escrituração Econômico-Fiscal, Emissão de Guia de Recolhimento e Emissão de Nota Fiscal por meios eletrônicos.
Estabelece :
Art. 1º As pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, inscritas como prestadoras de serviços neste Município, ficam obrigadas a emitir notas fiscais eletrônicas, quando realizarem serviços de diversões públicas com cobrança de ingressos, bilhetes, abadás, entradas individuais ou coletivas, ou qualquer outra forma ou denominação utilizada para o direito de acesso, ainda que o faturamento tenha sido apurado por estimativa do fisco.
§ 1º. Na Nota Fiscal Eletrônica poderá ser dispensada a identificação dos tomadores dos serviços, devendo conter no mínimo:
I - Nome do evento, local e data da realização.
II - Número da guia de recolhimento de ISS.
§ 2º. O recolhimento dar-se-á por Guia de Recolhimento Avulsa, emitida no sistema eletrônico de escrituração - GISSONLINE, pelo próprio contribuinte ou pela Fiscalização Fazendária.
§ 3º. Caso a Fiscalização Fazendária autorize a emissão da Guia de ( continua ... )
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