Lei Est. PE 14.094/10 - Lei do Estado de Pernambuco nº 14.094 de 29.06.2010
DOE-PE: 30.06.2010
Introduz modificações na Lei nº 13.019, de 08 de maio de 2006, que altera a alíquota do ICMS relativa às operações internas com óleo diesel destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife.O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.019, de 08 de maio de 2006, que altera a alíquota do ICMS relativa às operações internas com óleo diesel destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação . ICMS passa a ser 8,5% (oito vírgula cinco por cento) nas operações internas com óleo diesel: (NR)
I - destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife . RMR, submetido à gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM: (REN)
a) no período de 1º de junho de 2006 a 30 de junho de 2010, até o limite de 7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil) litros mensais; (NR/REN)
b) a partir de 1º de julho de 2010, até o limite de 8.500.000 (oito milhões e quinhentos mil) litros mensais; (ACR)
II - a partir de 1º de agosto de 2010, destinadas a ônibus utilizados no transporte complementar de passageiros na RMR. (ACR)
(...) "
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