Dec. Mun. Cachoeirinha/RS 4.930/10 - Dec. - Decreto do Município de Cachoeirinha/RS nº 4.930 de 04.01.2010
DOM-Cachoeirinha: 04.01.2010
Estabelece Calendário FiscalO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º Fica estabelecido o seguinte Calendário Fiscal do Município para o exercício de 2010.
Taxa / Imposto Vencimento Taxa de Vistoria e Fiscalização de Atividades 19/03/10 ISS Fixo Anual 1ª Parcela 19/03/2010 2ª Parcela 30/09/2010 ISS Variável 10 do mês subsequente ISS Fixo Mensal Último dia útil do mês IPTU Parcela Única 15% de desconto para pagamento até 20 de Janeiro de 2010 IPTU Parcela Única 10% de desconto para pagamento até 09 de fevereiro de 2010 IPTU Parcela Única 5% de desconto no imposto para pagamento até 09 de março de 2010 IPTU Parcelado 1ª parcela até o dia 06/04/2010 2ª parcela até o dia 05/05/2010 3ª parcela até o dia 07/06/2010 4ª parcela até o dia 05/07/2010 5ª parcela até o dia 04/08/2010 6ª parcela até o dia 03/09/2010
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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