Port. Sec. Faz. - GO 784/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 784 de 01.06.2010
DOE-GO: 28.06.2010
(Autoriza a empresa EMBRATEL, durante o exercício de 2010, a escriturar, mensalmente, como crédito outorgado o valor equivalente a 0,84% do valor dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicação).O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, considerando o disposto na cláusula segunda do termo de acordo de regime especial - TARE nº 001-0013/2008-GSF e no art. 11, inciso XLVII, alínea "b", Anexo IX, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e o constante do processo nº 201000004011444,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL, inscrita no CCE/GO sob o nº 10.015.163-9, beneficiária do Termo de Acordo de Regime Especial nº 001-0013/08-GSF, autorizada, durante o exercício de 2010, a escriturar, mensalmente, como crédito outorgado o valor equivalente a 0,84% (oitenta e quatro centésimos por cento) do valor dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicação, em substituição ao estorno de débito decorrente de situações em que não tenha ocorrido o fato gerador do ICMS, na forma e condições estabelecidas no referido TARE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 01 dias do mês de junho de 2010.
CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR
Secretário da ( continua ... )
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