Dec. Mun. Jundiaí/SP 22.350/10 - Dec. - Decreto do Município de Jundiaí/SP nº 22.350 de 24.06.2010
DOM-Jundiaí: 25.06.2010
(Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais na data que especifica e dá outras providências.)MIGUEL HADDAD, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 11.807-2/2010,
CONSIDERANDO a participação da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo em 2010;
CONSIDERANDO o grande interesse que o evento desperta no seio da comunidade brasileira;
CONSIDERANDO a necessidade de se permitir o acompanhamento dos jogos pelos servidores municipais, sem, contudo, prejudicar o andamento dos serviços prestados à população e sem causar transtornos ao andamento dos serviços considerados essenciais;
CONSIDERANDO que medida semelhante está sendo adotada por diversos setores da economia, inclusive por outros órgãos públicos.
DECRETA :
Art. 1º Após o término da primeira fase da Copa do Mundo de Futebol - 2010, em havendo a classificação da seleção brasileira para as fases subsequentes, o expediente, nas repartições públicas municipais,observará os seguintes horários:
I - Período da manhã: os servidores serão dispensados 01 (uma) hora antes do início do jogo e deverão retornar ao expediente 01 (uma) hora depois do seu término;
II - Período da tarde: o expediente será encerrado 01 (uma) hora antes do início do jogo.
Art. 2º As repartições que prestam serviços essenciais de interesse público, de funcionamento ininterrupto, terão expediente normal, cabendo aos respectivos dirigentes, se for o caso, manter plantões para atendimento aos cidadãos.
Art. 3º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
MIGUEL HADDAD
Prefeito Municipal
CARLOS UMBERTO ( continua ... )
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